Documentos essenciais para filiação de igrejas

Com o objetivo de termos melhor organização para as comemorações do primeiro centenário da COBAPA em novembro de 2029, está liderança solicita o apoio de todas as igrejas ainda não filiadas para que providenciem a documentação necessária para compor o processo de filiação na COBAPA na próxima Assembleia que acontecerá em 2022.

Leia o artigo Uma igreja batista organizada

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

1 – Formulário de ingresso de igrejas da CBB, atualizado, assinado pelo pastor da igreja e secretário, em 3 vias.

Download “Formulário de ingresso de igrejas da CBB” ficha-ingresso-igreja-CBB-COBAPA-3vias.pdf – Baixado 350 vezes – 177 KB

2 – Carta da igreja solicitando a filiação a COBAPA, assinada pelo pastor da igreja e secretário.

 

3 – Ata de fundação/organização da igreja, devidamente registrada em cartório.

 

4 – Cópia do estatuto da igreja devidamente registrado em cartório.

 

5 – Cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ

 

Conforme o Estatuto da Convenção Batista do Pará no Capítulo III – Do ingresso e desligamento de igrejas, temos as seguintes recomendações quanto aos documentos exigidos para filiação da igreja a CBB e Cobapa:

Art. 12 – Toda igreja organizada após a Assembleia Convencional que desejar co­operar com os trabalhos da Convenção, deverá pedir seu ingresso na assembleia se­guinte.

Art. 13 – O pedido de ingresso deverá ser feito mediante formulário próprio forne­cido pelo Conselho de Planejamento e Coordenação, a igreja que solicitar por carta, obedecendo as seguintes condições:

– informação correta sobre o nome, endereço, data da organização e igreja orga­nizadora da requerente;

II – cópia do Estatuto da igreja devidamente registrado, na qual conste:

  1. Fidelidade a Declaração Doutrinaria da Convenção Batista Brasileira;
  2. Em caso de cisão o patrimônio ficará com a parte que independentemente do seu numero permanecer fiel a Declaração Doutrinaria da Convenção Batista Brasileira;
  3. Que o patrimônio no caso de dissolução, ficará pertencendo a Convenção Batis­ta do Pará, ou na falta desta, pertencerá à Convenção Batista Brasileira;
  4. Que o conteúdo dos incisos I, II e III são irrevogáveis.

III – ata da Assembleia Extraordinária para esse fim, devidamente registrada em cartório;

IV – filiação do pastor da igreja na Ordem dos Pastores Batistas do Brasil:

  1. a) caso a igreja não tenha pastor, deverá ser entregue a ata da assembleia que ele­geu o moderador ou presidente.
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2 comments

  • Cleyton Dos Santos do Rêgo

    Sou pastor de uma igreja na cidade de Marituba. Não tenho uma estrutura para fazer missão. Mais gostaria de me unir com vcs para aprender e trazer esse desejo para minha igreja.

  • Pastor Leonildo Simões Lopes

    Meus amados irmão já mandei todos os documentos da nossa Igreja que e a Segunda Igreja Batista em Alenquer Bairro Bela-vista e ate no momento não sei se já estamos filiados pois já estamos com 9 anos de fundação eu queria uma resposta de vocês agradeço!

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