CRITÉRIOS ESTATUTÁRIOS E REGIMENTAIS

CRITÉRIOS ESTATUTÁRIOS E REGIMENTAIS PARA INSCRIÇÃO NAS ASSEMBLEIAS GERAIS DA CONVENÇÃO BATISTA DO PARÁ E NAS ASSEMBLEIAS QUE OCORREM NOS CONGRESSOS REGIONAIS

     A Convenção Batista do Pará – COBAPA, com o desejo de melhor orientar as igrejas e seus mensageiros na participação de suas Assembleias, vem informar os critérios estatutários e regimentais que regulamentam e norteiam o processo eleitoral das nossa assembleias.

  1. Estar filiada à Convenção Batista do Pará – COBAPA, conforme os termos dos artigos 12;13; 17, I, II; e 18, III, V do Estatuto da COBAPA e 9º do Regimento Interno;
  2. Ser cooperante com o plano cooperativo e ter contribuído regularmente durante 18 (dezoito) meses, até 1 (um) mês antes da realização da assembleia, conforme Art. 18, III, V do Estatuto da COBAPA o Art. 9º, parágrafos 1º, 2º, e 3º do Regimento interno (As igrejas filiadas e organizadas em tempo inferior ao período convencional, podem inscrever seus mensageiros);
  3. Cada igreja poderá enviar dez mensageiros e mais um por grupo de vinte e cinco membros, ou fração, constantes do seu rol de membros, conforme o caput do Art. 9º do Regimento Interno.

(Ex. 1. Igreja com 60 membros / 10 mensageiros por igreja + 3 mensageiros por grupo ou fração de 25 membros [2×25= 50 + 1 por fração de10] = Total de13 mensageiros.)

 (Ex2. Igreja com 100 membros / 10 mensageiros por igreja + 4 mensageiros por grupo ou fração de 25 membros [4×25=100] = Total de14 mensageiros.)

 (Ex. 3. Igreja com 250 membros / 10 mensageiros por igreja + 10 mensageiros por grupo ou fração de 25 membros [10×25= 250] = Total de 20 mensageiros.)

  1. O envio de mensageiros de que trata o Art. 9º do Regimento Interno da COBAPA e sua consequente inscrição e credenciamento para participar da Assembleia, será feito mediante a apresentação de Carta de Apresentação de Mensageiros da igreja que conste o nome do mensageiro.
  2. Conforme o § 1º do Art. 7º do Estatuto da COBAPA é vedada a reeleição no período subsequente para todos os cargos da Diretoria, incluindo nessa vedação os cargos das Coordenadorias Regionais e suas Organizações Executivas e Auxiliares.
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